• Por que o Estatuto da Pessoa com Câncer é um grande avanço – e deve ser comemorado

    Luciana Holtz de C. Barros é presidente da ONG Oncoguia
    Jose Renato Junior | 10 dez 2021

    No último dia 22 de novembro, foi sancionada a lei 14.238/2021, que criou o Estatuto da Pessoa com Câncer. 

    Depois de dois anos de discussão no Congresso Nacional e de muito debate para melhorias no texto, a fim de que realmente se conecte com prioridades dos pacientes, enfim nasceu o Estatuto que concentra os direitos das pessoas que vivem com câncer e os deveres do Estado, da família, da comunidade e da sociedade para garanti-los. 

    Mas, afinal, por que precisamos de um Estatuto quando já temos vários direitos garantidos por diversas outras leis? 

    Por que precisamos de um Estatuto se o SUS já tem como regra oferecer acesso universal e igualitário ao tratamento adequado para todos os brasileiros? 

    Realmente, talvez não precisássemos mesmo de mais uma lei. Mas na prática, infelizmente, sabemos que ainda temos muito o que caminhar e melhorar para conseguir viver e ver tudo aquilo que o SUS preconiza e que foi sonhado na Lei 8.080/1990, que criou o nosso sistema público de saúde. 

    E é por isso que o Estatuto se faz necessário. 

    Ele vem para organizar de maneira acessível aos pacientes os direitos já assegurados em outras leis. Vem para reforçar a importância de que o cuidado e as decisões têm que ser centrados nas prioridades e nas vontades dos pacientes. 

    ACESSO A INFORMAÇÕES E AO TRATAMENTO RECOMENDADO

    Helena Esteves é coordenadora de advocacy da ONG Oncoguia

    Não é incomum vermos as discussões por melhores políticas públicas acabarem se distanciando do paciente. O Estatuto permite trazê-lo de volta – ou nem permitir que não seja incluído em todos os momentos. 

    O Estatuto garante que pacientes com câncer tenham direito a informações claras e confiáveis sobre a patologia, acesso universal e equânime ao tratamento recomendado, tratamento adequado da dor e cuidados paliativos, entre outras coisas. 

    Isso significa que em qualquer lugar do Brasil o paciente precisa receber o tratamento mais adequado para seu câncer – e a equipe médica e todo o sistema de saúde devem disponibilizar toda informação acerca da doença e seu tratamento de forma clara.

    Para que isso realmente aconteça na prática precisamos trabalhar, e muito!

    Com relação ao princípio do Estatuto que fala sobre a oferta de tratamento sistêmico referenciado em acordo com as diretrizes preestabelecidas por órgãos competentes (inciso VII, art. 2º), compreendemos que todos os hospitais oncológicos do SUS devem seguir as diretrizes de tratamento definidas, em última instância, pelo Ministério da Saúde. 

    Ou seja: colocar em prática as incorporações feitas pela Conitec que até hoje estão apenas no papel e em alguns centros de excelência espalhados pelo país. 

    Esse ponto deve agora ser regulamentado para que os hospitais passem a ofertar os medicamentos incorporados nacionalmente e se adequem à nova Lei do Estatuto, diminuindo e – por que não? – acabando com as desigualdades existentes hoje entre os locais de tratamento de câncer no Brasil, que não deveriam existir. 

    ESTATUTO E MANUAL: DUAS IMPORTANTES FERRAMENTAS

    A partir deste momento, o Estatuto se soma ao Manual dos Direitos do Paciente com Câncer, editado pelo Oncoguia há dez anos. Duas importantes ferramentas educativas que disponibilizam direitos e benefícios sociais e legais. 

    Para que ninguém enfrente um câncer sozinho, do nosso lado seguimos informando com qualidade, apoiando e defendendo direitos para que os pacientes com câncer passem por esta doença com menos desafios e barreiras e de maneira mais leve e menos sofrida.

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    Luciana Holtz de C. Barros é presidente e Helena Esteves é coordenadora de advocacy da ONG Oncoguia, que há 10 anos apoia, informa e defende os direitos dos pacientes com câncer.

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